Author Archives: Denilson Ferreira Gomes Fragoso

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Acesso rdp Shoficina

Category:Blog-Suporte

Estamos orgulhosos do trabalho realizado na plataforma rdp, que tem trazido resultados positivos aos clientes que precisam acessar seu sistema SHOficina de qualquer lugar do mundo.


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Como recuperar o histórico apagado do Chrome

Category:Dicas

O Google Chrome não oferece um recurso para que uma limpeza de histórico assim como de outros dados temporários seja desfeita, em resumo: não é possível recuperar histórico excluído.

Se você mantém o histórico de pesquisa da conta Google (https://history.google.com) ativado, você pode visualizar as suas buscas no Google independente do Chrome, mas é necessário que esteja ativado o histórico da conta Google, caso contrário, não verás suas pesquisas feitas.

Há um outra opção, porém é bem provável que não dê certo. Você pode tentar restaurar versões anteriores de arquivos no Windows, o Chrome possui o seu histórico salvo num arquivo, se for possível restaurar uma versão anterior dele, o histórico será restaurado no navegador, mas digo novamente, pode ser que não dê certo, as chances de êxito é pequena. Para tentar isso, siga o passo-a-passo:

    1. Abra o Executar (pressione WinKey+R)

    2. Digite %LOCALAPPDATA%\Google\Chrome e dê enter

    3. Clique com o botão direito sobre a pasta “User Data”

    4. Clique em “Restaurar versões anteriores” e vá na aba “Versões anteriores”

    5. Se disponível algum ponto para ser restaurado, restaure.


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Obrigatoriedade do CEST prorrogada para julho de 2017

Category:Fiscal

Em uma reunião  realizada em Brasília, foi decido  que a obrigatoriedade do CEST passa a vigorar à partir de 1º de julho de 2017.

Fato é, que houve muita especulação e também muitas dificuldades dos contribuintes em encontrar uma tabela confiável com todas as referências do CEST.

A maior preocupação dos contribuintes sempre foi a falta de informação concreta sobre o CEST, e muitas das vezes não se encaixava o numero com a descrição do produto.

Sem contar que, caso a informação não estivesse correta, o impacto no faturamento das empresas poderia ser muito grande, causado por rejeições, e atraso nas execuções de notas no decorrer do trabalho.

Mesmo com um prazo relativamente longo para a aplicação desta nova obrigatoriedade, que será até 1º de julho de 2017 , fica a expectativa de uma nova publicação do governo da tabela oficial do CEST, para que os contribuintes possam se adequar o mais rápido possível e assim evitar problemas na produção.

Abaixo a nota da decisão: ( Obrigatoriedade do CEST prorrogada para julho de 2017 )

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 268ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de setembro de 2016,tendo em vista o disposto nos arts.6º a9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, bem como na alínea “a”do inciso XIII do§ 1ºe no§ 7ºdo art.13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira O inciso I da cláusula sexta do Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I- ao§1º da cláusula terceira, a partir de 1º de julho de 2017;”.

Fonte: D.O.U – Página 29 – Seção 1 – 13/09/2016

 

 


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Obrigatória a indicação de NCM

Category:Fiscal

Com a  exigência do fisco em relação à NF-e, na obrigatoriedade do preenchimento do respectivo campo do NCM dos itens dos produtos na emissão da NF-e, NFC-e e Cf-e (Sat) determinada através do ajuste SINIEF nº 22/13 , publicado em 06/12/2013. O decreto  estabelece  que a partir de 01 de julho de 2014, para emissão de documentos ficais modelo 55 e a partir de 1º de janeiro de 2015 para emissão de documentos fiscais modelo 65, é necessária a identificação dos itens nos documentos fiscais conterem o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de forma completa.

A partir desta obrigatoriedade, muitos contribuintes passaram a ter dificuldade com a nova exigência, pois vários emitentes foram pegos de surpresa por não estarem habituados ao preenchimento do referido campo. Sem contar que muitas empresas estão preenchendo incorreto os campos na emissão da NF-e, pois não sanearam devidamente o cadastro de produtos ficando, portanto, sem uma fonte confiável de consulta do código do NCM de seus estoques comercializados. Isso gera apuros aos contribuintes, por terem constantemente suas notas fiscais rejeitadas pelo sistema da SEFAZ, que promove a validação desses dados exigindo inicialmente que o campo seja preenchido corretamente com os oito dígitos correspondente ao NCM .

Na prática, a partir de 1/08/2014 as NF-e emitidas sem os dados completo do NCM ou preenchidos apenas com dois dígitos, não tem a aprovação da SEFAZ’. Há somente a exceção para os casos de validação da NCM “00” referente aos itens de serviços ou itens que não tenha produto como:

  • transferência de crédito,
  • crédito de ativo imobilizado entre outros, que tenham a finalidade = 3 (Notas de Ajustes),
  • cujas validações estão vinculadas a utilização dos seguintes CFOP: 1.601, 1.602, 1.603, 1.604, 1.605, 1.933, 2.603, 2.933, 5.601, 5.602, 5.603, 5.605, 5.606, 5.931, 5.933, 6.603, 6.931, 6.933.

Não esquecendo que a estrutura do NCM é formado por oito dígitos , sendo que os seis primeiros representam classificações do SH e os dois últimos dígitos são parte das especificações próprias do Mercosul.

tlpnc

 

 

 

 

Ressaltamos que caso o contribuinte não tenha a definição exata da NCM, ou quando se tratar de um produto novo, o estabelecimento que fabrica o produto não relacionado na TIPI, deverá formular consulta formal a Receita Federal, solicitando a definição do NCM.

É extremamente importante para as empresas, manter-se atualizado em relação às constantes alterações da legislação fiscal para a devida revisão e saneamento do banco de dados dos produtos na classificação fiscal de mercadorias do NCM, É através desta informação solicitada na Nota Fiscal pelo fisco que o Contador da empresa deverá aplicar a alíquota que servirá para o cálculo dos diversos tributos como II, IPI, PIS, COFINS e ICMS ST e com base nesta informação, a apuração dos impostos poderá ser maior ou menor que o devido, o que consequentemente causará grandes prejuízos financeiros para os contribuintes, podendo estender-se também aos seus fornecedores e clientes.

 

Veja nesse Link a Tabela Tipi atualizada


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Lançamento do Emissor de Notas de Serviços

Category:Blog-Suporte,Dicas

Já estamos vendendo o emissor de Nota Fiscal de serviços para emissão das NFs sem precisar acessar o site da prefeitura Municipal , Você poderá fazer a nota diretamente de seu programa buscando os serviços cadastrados e clientes , sem a necessidade de ter que cadastrar no seu programa e depois cadastrar novamente no site da prefeitura , agora você pode emitir e controlar as notas de serviços diretamente do seu programa particular.

Essa maravilha está integrado ao SHOficina e já estamos usando, e melhorou a produção 100% pois sempre que; ao finalizar uma ordem de serviço no SHOficina , tínhamos que entrar no site da prefeitura e fazer tudo de novo! colocar o serviço ..valores ..clientes etc, agora não precisa mais de todo esse trabalho..fechou a ordem de serviço já temos a opção de emitir a nota de serviço na hora .

VEJA COMO FUNCIONA AQUI NESSE VIDEO: EMISSOR DE NFS

Antes de adquirir o Módulo, verifique se sua cidade está na lista de permissão a emitir desta forma a NFs. (12) 3833-9342.

Maiores informações sobre o sistema: SHOFICINA


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Fim do emissor NFe Gratuito da Receita

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Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.
Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos. No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.
Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.
Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/publicacao/noticia.aspx?id=4795

Temos a Solução sem mensalidade para você substituir o quanto antes o seu emissor e evitar dor de cabeça em cima da hora, acesse AQUI agora mesmo e entre em contato conosco para maiores informações.

MODULO COMPLETO COM NFE 


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NFC-e e CF-e-SAT

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Vamos falar um pouco da NFC-e e Sat que substitui a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF, muitos consumidores pelo Brasil já receberam a nova nota fiscal eletrônica ao consumidor; seja ela NFC-e ou Sat, Na verdade existem Comerciantes que ainda não aderiram a nova forma de emissão da nota em seu estabelecimento, por conta dos prazos impostos pela receita em relação a obrigatoriedade, Veja nesse link a tabela com resumo das regras de obrigatoriedade do Sat.
Bom nessa matéria vamos tirar algumas dúvidas de comerciantes e clientes a respeito da nota NFCe e CFe Sat, vamos conhecer as diferenças , vantagens e o que o comerciante precisa para adquirir o novo sistema; vamos começar vendo abaixo algumas Perguntas e Respostas sobre NFC-e postada no site da Secretaria da Fazenda , você poderá ver aqui algumas das mais importantes; e através do link poderá ver o post completo no site da receita.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

• Dispensa de homologação do software pelo Fisco; • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.); • Dispensa da figura do interventor técnico; • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; • Redução significativa dos gastos com papel; • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; • Uso de novas tecnologias de mobilidade; • Flexibilidade de expansão de PDV; • Apelo ecológico; • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais; • Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte; • Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.

Continue lendo mais sobre Perguntas e Respostas no site da Secretaria da Fazenda.

Agora vamos ver algumas perguntas frequentes de contribuintes sobre o Sat

O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Para isso criou: Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais. O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e. Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte conta com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200-2/01, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.

O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, devese utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).

Não. O Sat é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

Analisando algumas dessas Duvidas acima colocadas por contribuintes e consumidores podemos ter uma ideia das diferenças entre NFC-e e Sat, mas é claro que ainda pode surgir muitas duvidas tanto na hora da instalação e uso dessa nova implantação.

Agora existe uma pergunta diária de clientes a respeito de se obter somente a NFC-e e não gastar dinheiro com a compra do equipamento Sat , bom isso seria muito lucrativo ao contribuinte , mas não seria seguro na hora que estiver em uso pois a NFC-e necessita 100% da internet , se faltar internet não será possível imprimir a nota do cliente .. agora imagina em uma fila no caixa se de repente faltar internet ?
Um outro ponto de não se obter somente a NFC-e é que no estado de SP  mesmo que o contribuinte escolha o sistema NFC-e, o governo obriga os estabelecimentos a terem pelo menos um ponto com SAT para que seja possível trabalhar em contingência no modo off-line, até que a internet funcione novamente.

Outra Pergunta frequente, O que é contingência no modo off-line ? 

Bom esse equipamento trabalha em modo off-line, ou seja, não precisa que a internet esteja sempre no ar, mesmo sem a internet os cupons fiscais são gerados e armazenados em sua memória interna e libera a impressão aos aplicativos, se estiver tudo ok com a internet são enviados para a Sefaz-SP, mas caso falte ele percorre em busca da internet até se conectar e envia os cupons, creio eu! que a Sefaz-SP obrigou a utilização do equipamento Sat no motivo de não confiar na internet que vive intermitente em nosso estado, disso temos que dar razão ..pois realmente é bastante precário os serviços de internet em nosso estado de SP.

Veja algumas vantagens da nova nota em comparação ao cupom fiscal emitido por ECF, ( não mais permitido o uso desde julho de 2015 , exceto aos estabelecimentos que ainda não atingiram o seu uso dentro do prazo estipulado que é de 5 anos.) entenda sobre esse prazo da ECF clicando Aqui.

Bom vamos Lá , me perguntaram o seguinte: Preciso de uma impressora lacrada na receita para uso do Sat ? * Isso com certeza é uma das grandes vantagens lucrativas ao contribuinte , pois não é necessário uma impressora fiscal , para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial , nessa minha resposta tem 3 fatores importantes; Economia , pois uma impressora não fiscal custa bem menos do que uma fiscal , para se ter uma ideia você compra com o valor de uma fiscal 3 impressoras não fiscal.
Outro fator importante é que a impressora não é acoplado ao equipamento Sat , ela é acionada pelo aplicativo comercial sendo que se a impressora parar não necessita parar o caixa pela falta da impressora como acontecia antes ..pois quando ocorria problemas na impressora fiscal a mesma tinha que ser encaminhada à técnicos credenciados à intervenção e lacração da impressora para ser consertada, e isso demora, e o caixa por ter só ela parava..e com o Sat isso não ocorre ! deu problema na impressora não fiscal coloca outra no lugar e o serviço continua pois é mais rápido substituir devido ao fato de não possuir restrição ao uso, e a impressora não fiscal é vendida em variedades de marcas e modelos por todo mercado da informática.
Outro fator interessante é o uso do mesmo Sat em vários caixas, podendo utilizar por exemplo 3 caixas em um único sat , em um comercio pequeno se pode até mesmo colocar 3 caixas em um único Sat  e uma única impressora , tenho realizado esse método em alguns clientes e funciona perfeitamente; é claro que eu não aconselho ter só um Sat se o estabelecimento tiver uma demanda grande de clientes , pois se o Sat der defeito vai parar de emitir cupons em todos os caixas ligados em rede nesse equipamento; para grandes comércios é adequado se ter mais de um equipamento Sat.

Atualmente implantamos para alguns clientes: Servidores Ts “local e remoto” que possuem facilidades e segurança tanto no aplicativo comercial como no uso da NFC-e junto com o SAT , isso é se o cliente utilizar a NFC-e e de repente a internet cai! automaticamente nossos sistemas passam a usar o sat , e se o sat parar ! o sistema passa a usar a NFC-e , tudo isso em tempo real , rápido e sem erros, se quiser conhecer um pouco mais sobre esses serviços entre em contato conosco.

A  Ubamicros Informática além de vender Sistemas Integrado à NFC-e e Sat , vende também o equipamento SAT DIMEP , já configurado e credenciado á receita, isso é; fazemos gratuitamente toda instalação e credenciamento do equipamento no Sefaz-SP, também trabalhamos com venda de todo equipamento para automação tais como impressoras não fiscal , gavetas , leitores de código de barras e outros acessórios de automação comercial; visite nossa Loja Virtual.

Bom pessoal espero ter ajudado a esclarecer um pouco sobre a NFC-e e Sat nessa postagem! se tiverem mais alguma outra duvida ou pergunta fiquem a vontade.


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Não Jogar com o Teclado do Notebook

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Jogar no computador hoje em dia se tornou mais uma opção de diversão e passa tempo em nosso dia à dia, Mas quando se tratarmos de cuidados com o nosso brinquedo virtual  divertido , devemos ter conhecimento de um fator muito importante na família do Notebook.
O fator nessa pequena dica é chamado de ” Teclado “, O teclado do notebook sem sombra de dúvidas não foi feito para usa-lo como um controle de vídeo game que apertamos por várias vezes vários botões em uma velocidade considerável prejudicável ao teclado do notebook.
o teclado do notebook é muito delicado e seu material é frágil , ele possui pequenas travas de plástico e dentro da parte plástica do seu teclado, existem folhas o conjunto destas folhas é chamado de matriz do teclado, quando pressionamos a tecla essas folhas fazem o contato com o empurrar das travas de plástico, um simples toque e tudo funciona com perfeição,mas tem uma certa validade esse uso , com o tempo essas folhas e contatos vão se gastando e os circuitos ficam gastos, e as travas ficam com folgas causando defeitos e falhas durante o uso.
Agora esse tempo pode ser diminuído se você antecipar o defeito causando esses gastos apertando por várias vezes a mesma tecla ..várias teclas ao mesmo tempo ou até mesmo pressionando acima do suportado pela trava e folha do teclado, causando assim os defeitos mencionados, e isso ocorrerá com certeza na hora que você estiver jogando na adrenalina do momento as vezes até batemos muito forte no teclado quando perdemos um jogo ou algo assim.
A dica que daremos é simples :” Use um Teclado USB ” no note ..é bem mais barato do que se você precisar trocar o teclado original do notebook.


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Computador lento

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Problemas Causados durante o uso do sistema tem deixado muitos usuários estressados e até mesmo ao ponto de descontar todo estresse no equipamento ,que em algumas das vezes acaba indo para o lixo . O maior causador desse ocorrido vem da falta de informação e conhecimento em relação ao sistema operacional e seus softwares , nem sempre o problema de lentidão , travamento ocorre por defeitos de hardwares, na maioria das vezes o causador de tudo isso é o sistema , seja ele mal instalado , com vírus ou incompatibilidade;

veja abaixo uma lista de defeitos comuns líder em reclamação feita pelo cliente:

Lentidão no Sistema
O sistema operacional é um fator importante na maioria dos casos de lentidão, pois se deve a uma instalação incorreta , tanto do sistema como dos drivers e softwares implantado no equipamento. Muitos usuários tem enfrentado dificuldades durante o uso do sistema operacional, entretanto muitas das vezes isso ocorre devido a escolhas erradas de softwares e versões do sistema não compatível ao equipamento , causando diversos problemas durante o uso.
Softwares gratuitos
Muitos clientes tem enfrentando vários erros após ter baixado da internet algum programa gratuito e na hora de instalar veio junto diversos aplicativos maliciosos que deixa o sistema lento e cheio de bugs, isso ocorre devido a instalação incorreta desses aplicativos que no fim deixa instalado em seu sistema vários atalhos de internet que além de deixar lento o sistema traz erros ao usar a área de trabalho e internet , pequenos aplicativos e grandes problemas, veja no vídeo uma correta instalação de alguns dos aplicativos disponível na internet: Vídeo
Antivírus podem deixar sistema lento
Na hora de escolher um antivírus para seu sistema ,temos que cuidadosamente pesquisar muito sobre cada antivírus , consultar sobre os requisitos e funcionalidades de cada um deles e com certeza buscar nos fórum opinião detalhada sobre o desenvolvedor , pois dependendo do antivírus instalado, o seu sistema pode ficar lento e até mesmo desprotegido ,quando pensamos que estamos protegido. Dependendo da sua configuração alguns antivírus pode deixar tudo lento causando atraso na troca de dados e processamento.Existem muitas ferramentas de limpeza que o usuário baixa na internet que traz diversos problemas no sistema operacional, fazendo com que ao invés de limpar o sistema deixa além de lento na maioria das vezes inoperante, portanto tenha muito cuidado ao instalar essas ferramentas.
Conclusão final: Entretanto essas dicas são basicamente soluções em muitos dos casos frequentes em nossa empresa , portanto existem também a possibilidade de hardwares com problemas causar lentidões e travamentos no sistema, decorrente de erros e finalizações repentina do software em execução, se todas as dicas acima não solucionar , consulte os nossos técnicos para avaliação e correção do problema.

FAQ

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Sobre a Instalação do Sistema!
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Sistema operacional windows 7 , windows 8.1 ou windows 10 pro. todas as versões em 32 ou 64 bits. office 2007, 2010 ou 2013. Dicionários , Bíblia , Gravação e reprodutores de áudio e vídeo. Pasta de jogos e editores de imagens e musicas. Navegadores de todos os suporte e configuração de segurança. Antivírus para 1 ano  e utilitários de acesso em geral.
Garantia e Condições
A garantia de instalação é de 30 dias , exceto se for detectado mal uso por parte do usuário, como por exemplo: acesso a qualquer tipo de site ou link de download  não confiável que tenha prejudicado o sistema operacional, vale lembrar que isso também se refere a links que o usuário força a entrada confirmando o download.
Proteção do Sistema
Utilizamos os melhores antivírus e ferramentas para proteger o seu sistema contra qualquer tipo de vírus que venha afetar seus dados, porém existem arquivos de download que são disfarçados como: * fotos , *cobrança , *arquivos , *documentos e *promoções falsas que tentam enganar o usuário que ao aceitar , faz com que se instale no sistema diversos tipos diferentes de vírus , podendo até mesmo monitorar o seu uso, portanto não caiam nesses *links falsos*..tomem muito cuidado.

 


Concluído, Obrigado por usar nossos serviços.