NFC-e e CF-e-SAT

  • -

NFC-e e CF-e-SAT

Category:Blog-Suporte

Vamos falar um pouco da NFC-e e Sat que substitui a nota fiscal de venda a consumidor modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF, muitos consumidores pelo Brasil já receberam a nova nota fiscal eletrônica ao consumidor; seja ela NFC-e ou Sat, Na verdade existem Comerciantes que ainda não aderiram a nova forma de emissão da nota em seu estabelecimento, por conta dos prazos impostos pela receita em relação a obrigatoriedade, Veja nesse link a tabela com resumo das regras de obrigatoriedade do Sat.
Bom nessa matéria vamos tirar algumas dúvidas de comerciantes e clientes a respeito da nota NFCe e CFe Sat, vamos conhecer as diferenças , vantagens e o que o comerciante precisa para adquirir o novo sistema; vamos começar vendo abaixo algumas Perguntas e Respostas sobre NFC-e postada no site da Secretaria da Fazenda , você poderá ver aqui algumas das mais importantes; e através do link poderá ver o post completo no site da receita.

A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e – é um documento emitido e armazenado eletronicamente por contribuinte credenciado pela Secretaria da Fazenda, de existência apenas digital, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso concedida pela Secretaria da Fazenda, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.

A NFC-e substitui a nota fiscal de venda a consumidor, modelo 2, e o cupom fiscal emitido por ECF.

• Dispensa de homologação do software pelo Fisco; • Uso de Impressora não fiscal, térmica ou a laser; • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa de impressão de Redução Z e Leitura X, Mapa Resumo, Lacres, Revalidação, Comunicação de ocorrências, Cessação, etc.); • Dispensa da figura do interventor técnico; • Uso de papel não certificado, com menor requisito de tempo de guarda; • Transmissão em tempo real ou on-line da NFC-e; • Redução significativa dos gastos com papel; • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado; • Uso de novas tecnologias de mobilidade; • Flexibilidade de expansão de PDV; • Apelo ecológico; • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais; • Possibilidade de envio da nota por e-mail, caso o consumidor opte; • Menor tempo para constar na Nota Fiscal Paulista.

Somente nas operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio a consumidor final (delivery). Para as demais operações, o contribuinte deverá utilizar a nota fiscal eletrônica modelo 55 (NF-e).

Sim, apenas no caso de delivery, nas vendas para consumidor final, para entregas de produtos provenientes de pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc e apenas para operações dentro do Estado. Nestas hipóteses será exigida na NFC-e a identificação do consumidor e do endereço de entrega.

Continue lendo mais sobre Perguntas e Respostas no site da Secretaria da Fazenda.

Agora vamos ver algumas perguntas frequentes de contribuintes sobre o Sat

O projeto SAT-CF-e (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) documenta, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo, em substituição aos equipamentos ECF (Emissor de Cupom Fiscal). Para isso criou: Um novo modelo de documento fiscal eletrônico, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT), aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Um novo padrão de equipamento de baixo custo, o SAT, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais. O projeto possibilita aos consumidores localizar o documento fiscal no programa da Nota Fiscal Paulista mais rapidamente, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas.

O CF-e-SAT, modelo 59, é um documento fiscal eletrônico, emitido, armazenado e transmitido automaticamente pelo equipamento SAT, de existência apenas digital, documenta operações de circulação de mercadorias no varejo. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital feita pelo equipamento SAT por meio do seu Certificado Digital. Como o CF-e-SAT só existe na forma eletrônica, o consumidor receberá como comprovante de sua aquisição o chamado Extrato do CF-e-SAT. Com o CF-e-SAT, procura-se estabelecer um novo padrão para o varejo: documento fiscal válido é o Documento Fiscal Eletrônico existente na base de dados do Fisco. Este padrão é similar ao atualmente utilizado pela NF-e. Base Legal: Parágrafo único, do artigo 1º da Portaria CAT-147, de 05-11-2012.

Os principais benefícios para o contribuinte ao usar o equipamento SAT são a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, o contribuinte conta com um documento dotado de validade jurídica pela Medida Provisória 2.200-2/01, tendo garantia de autenticidade e integridade nos documentos eletrônicos emitidos pelo equipamento SAT.

O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

O equipamento SAT é exclusivo para emissão do CF-e-SAT. Como o CF-e-SAT é um documento fiscal eletrônico, o SAT não possui mecanismo impressor. Entretanto, para emissão do Extrato do CF-e-SAT, devese utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial (AC).

Não. O Sat é um equipamento. O equipamento SAT gera e autentica, por meio de Certificado Digital próprio, o Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) e transmite periódica e automaticamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ), via Internet. O SAT não possui impressora a ele integrado.

Analisando algumas dessas Duvidas acima colocadas por contribuintes e consumidores podemos ter uma ideia das diferenças entre NFC-e e Sat, mas é claro que ainda pode surgir muitas duvidas tanto na hora da instalação e uso dessa nova implantação.

Agora existe uma pergunta diária de clientes a respeito de se obter somente a NFC-e e não gastar dinheiro com a compra do equipamento Sat , bom isso seria muito lucrativo ao contribuinte , mas não seria seguro na hora que estiver em uso pois a NFC-e necessita 100% da internet , se faltar internet não será possível imprimir a nota do cliente .. agora imagina em uma fila no caixa se de repente faltar internet ?
Um outro ponto de não se obter somente a NFC-e é que no estado de SP  mesmo que o contribuinte escolha o sistema NFC-e, o governo obriga os estabelecimentos a terem pelo menos um ponto com SAT para que seja possível trabalhar em contingência no modo off-line, até que a internet funcione novamente.

Outra Pergunta frequente, O que é contingência no modo off-line ? 

Bom esse equipamento trabalha em modo off-line, ou seja, não precisa que a internet esteja sempre no ar, mesmo sem a internet os cupons fiscais são gerados e armazenados em sua memória interna e libera a impressão aos aplicativos, se estiver tudo ok com a internet são enviados para a Sefaz-SP, mas caso falte ele percorre em busca da internet até se conectar e envia os cupons, creio eu! que a Sefaz-SP obrigou a utilização do equipamento Sat no motivo de não confiar na internet que vive intermitente em nosso estado, disso temos que dar razão ..pois realmente é bastante precário os serviços de internet em nosso estado de SP.

Veja algumas vantagens da nova nota em comparação ao cupom fiscal emitido por ECF, ( não mais permitido o uso desde julho de 2015 , exceto aos estabelecimentos que ainda não atingiram o seu uso dentro do prazo estipulado que é de 5 anos.) entenda sobre esse prazo da ECF clicando Aqui.

Bom vamos Lá , me perguntaram o seguinte: Preciso de uma impressora lacrada na receita para uso do Sat ? * Isso com certeza é uma das grandes vantagens lucrativas ao contribuinte , pois não é necessário uma impressora fiscal , para emissão do Extrato do CF-e-SAT, deve-se utilizar uma impressora comum (não fiscal), acionada pelo programa Aplicativo Comercial , nessa minha resposta tem 3 fatores importantes; Economia , pois uma impressora não fiscal custa bem menos do que uma fiscal , para se ter uma ideia você compra com o valor de uma fiscal 3 impressoras não fiscal.
Outro fator importante é que a impressora não é acoplado ao equipamento Sat , ela é acionada pelo aplicativo comercial sendo que se a impressora parar não necessita parar o caixa pela falta da impressora como acontecia antes ..pois quando ocorria problemas na impressora fiscal a mesma tinha que ser encaminhada à técnicos credenciados à intervenção e lacração da impressora para ser consertada, e isso demora, e o caixa por ter só ela parava..e com o Sat isso não ocorre ! deu problema na impressora não fiscal coloca outra no lugar e o serviço continua pois é mais rápido substituir devido ao fato de não possuir restrição ao uso, e a impressora não fiscal é vendida em variedades de marcas e modelos por todo mercado da informática.
Outro fator interessante é o uso do mesmo Sat em vários caixas, podendo utilizar por exemplo 3 caixas em um único sat , em um comercio pequeno se pode até mesmo colocar 3 caixas em um único Sat  e uma única impressora , tenho realizado esse método em alguns clientes e funciona perfeitamente; é claro que eu não aconselho ter só um Sat se o estabelecimento tiver uma demanda grande de clientes , pois se o Sat der defeito vai parar de emitir cupons em todos os caixas ligados em rede nesse equipamento; para grandes comércios é adequado se ter mais de um equipamento Sat.

Atualmente implantamos para alguns clientes: Servidores Ts “local e remoto” que possuem facilidades e segurança tanto no aplicativo comercial como no uso da NFC-e junto com o SAT , isso é se o cliente utilizar a NFC-e e de repente a internet cai! automaticamente nossos sistemas passam a usar o sat , e se o sat parar ! o sistema passa a usar a NFC-e , tudo isso em tempo real , rápido e sem erros, se quiser conhecer um pouco mais sobre esses serviços entre em contato conosco.

A  Ubamicros Informática além de vender Sistemas Integrado à NFC-e e Sat , vende também o equipamento SAT DIMEP , já configurado e credenciado á receita, isso é; fazemos gratuitamente toda instalação e credenciamento do equipamento no Sefaz-SP, também trabalhamos com venda de todo equipamento para automação tais como impressoras não fiscal , gavetas , leitores de código de barras e outros acessórios de automação comercial; visite nossa Loja Virtual.

Bom pessoal espero ter ajudado a esclarecer um pouco sobre a NFC-e e Sat nessa postagem! se tiverem mais alguma outra duvida ou pergunta fiquem a vontade.


Concluído, Obrigado por usar nossos serviços.