ICMS Interestadual e Fundo Pobreza
1) ICMS Interestadual (Esta regra passa a valer em 01/01/2016.).
–> Lançado na NT 2015/003, para NF-e quando houver venda para consumidor final de outro estado, deverá ser indicado ICMS interestadual com a respectiva partilha entre os UF. A versão 6.14a do módulo NFe já conta com esta opção conforme mostrado abaixo. (OBS: Esta regra não é aplicável a NFC)
1.1) Foi criado um campo para indicar operação com consumidor final. Este campo não pode ser automático, ligado ao cliente ou ao CFOP, mas sim a cada nota emitida o usuário deverá fazer esta indicação corretamente.
1.2) Dentro do cadastro de cada item na NF existe uma nova aba chamada ICMS Op. Interestaduais; aonde o cálculo é automático, bastando que seja informado a Base de Cálculo (BC) do ICMS na UF de destino. Conforme regras o valor indicado sairá automaticamente impresso nas informações complementares da NF. Existe uma exigência de recolhimento antecipado, caso voce tenha algum cliente que faça este tipo de venda, o contador do mesmo deve ser consultado para passar as instruções.
2) Fundo de Combate a Pobreza (FCP)
–> Trata-se de um % do ICMS de cada estado que é destinado a combate a pobreza. Estes fundos já existem a algum tempo em cada estado conforme tabela abaixo; a novidade porém é que a partir de 2016 o emitente que fizer uma venda com ICMS interestadual deverá calcular quanto será destinado ao FCP.O % é fixo por UF, mas existem exceções por produto (fumo por exemplo), o que pode elevar o nível de complexidade. Todavia como nosso produto é destinado a empresas de manutenção, optamos por inserir uma tabela fixa por UF e automatizar este cálculo. (OBS: Esta regra não é aplicável a NFC)
O % por UF pode ser ajustado no botão “% de impostos” conforme abaixo:
O % do FCP pode ser editado através de 2x cliques e, conforme lei federal, o teto máximo é de 2%.
Tabela com o respectivo % do FCP.
Estado | Legislação |
Acre |
– |
Alagoas | Lei nº 6.558/04; Dec. 2532/05; IN 11/05 |
Amapá | – |
Amazonas | – |
Bahia | Lei nº 7.988/01 |
Ceará | LC nº 37/03 Dec. 27.317/03 |
Distrito Federal | Lei nº 4.220/08; Portaria nº 91/12 |
Espírito Santo | ECE 32/01; LC nº 336/05 |
Goiás | Lei nº 15.945/06 |
Maranhão | Lei nº 8205/04; Dec. 21.725/05 |
Mato Grosso | LC 460/11; Dec 463/12 |
Mato Grosso do Sul | Lei nº 3337/06 |
Minas Gerais | Decreto 45.934/12 |
Pará | Dec 2.358/06; 6890/06; IN 12/06 |
Paraíba | Lei nº 7.611/04; Dec. 25.618/04 |
Paraná | Lei nº 18.573 DO Nº 9.548 de 2/10/2015 |
Pernambuco | Lei nº 12.523/03; Dec 26.402/04 |
Piauí | Lei nº 5.662/06; Decreto 12.554/07 |
Rio de Janeiro | Lei nº 4.056/02 e 4086/03; Dec. 32.646 & 33.123/03 |
Rio Grande do Norte | Lei nº 261/03; Dec. 17.397/04 & 18.155/05 |
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